Aline Armond, Advogado

Aline Armond

Itaperuna (RJ)

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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Inteiro Teor · há 23 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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Lu Tomé
Lu Tomé
Comentário · há 9 anos
Caro, em que pese sua consideração a respeito do sensacionalismo midiático sobre o tema, há um equívoco outro, e bastante primário, na decisão do juiz. A Resolução do CFP diz respeito à *prática psicológica* (ação, eventos, prática clínica etc.), não ao estudo científico acadêmico, este sim garantido em liberdade pela Constituição. Ora, assim como um médico não pode aplicar na prática clínica hipóteses e teorias não validadas cientificamente, também um psicólogo não o poderá. Isso não o impede de estudar, teorizar e submeter à comunidade científica suas teses que, se validadas, serão regulamentadas. Tal resolução não impede liberdade de estudo e pesquisa. De passagem, é importante frisar que os estudos científicos sobre REorientação sexual (expressão usada pelo magistrado) resultaram em fracasso, não encontrando lastro de prova de eficácia na comunidade científica em todos os testes até o momento. Não pode o psicólogo, portanto, assim como o médico, abordar clinicamente seu paciente que apresente sofrimento e busque reorientação ou orientação, em psicologia aplicada, com teses não comprovadas. Nem mesmo com autorização do paciente. Tal como um médico não pode, nem mesmo com autorização do paciente, aplicar abordagens prático-clínicas não validadas pela ciência médica. O que não impede um pesquisador, dentro de sua comunidade científico-acadêmica, de obter autorização para iniciar testes de remédios ou tratamentos com voluntários humanos, após passar pelos protocolos necessários de tentativas e teorizaçôes validadas em estágios anteriores ao teste em humanos, como é de praxe nas ciências. Mas jamais poderá fazer tais experimentos em sua própria clínica particular, tampouco aplicar teorias não validadas, pondo assim em risco a saúde física e mental da população, longe dos olhos da comunidade científica e dos órgãos regulatórios. E nem estou me referindo apenas ou especificamente à chamada "cura gay", que em si mesma já é absurda. A decisão do juiz, portanto, confunde estudo científico com ciência aplicada. Um equívoco grave e primário em ciências da saúde.
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